Eu entrei com um Mandato de Segurança contra a reprovação em testes físicos e foi concedida a liminar favorável e os candidatos já estão fazendo o curso preparatório. As alegações fui buscar no edital mostrando que os requerentes já haviam passado em 4 etapas e que quem vive estudando para concurso não tem tempo para andar em academias fazendo ginástica para adquirir condicionamento físico que é adquirido somente a longo prazo, para tanto, busquei argumentos dos livros de preparação física bem como nos sites sobre condicionamento físico confirmando o alegado. Depois vi que no edital dizia que os aprovados passariam 6 meses fazendo um curso preparatório tb reprovativo e lá além da prática normal de exercício físico tinha 30 h/aulas da disciplina ed. física, então argumentei que uma pessoa com tantas qualidades demonstradas nos 4 testes anteriores tinha condição de demonstrar a capacidade física durante o curso preparatório, afinal eles haviam feitos os testes de avaliação médica mais de 50 e todos deram resultados ótimos. Depois fui buscar na jurisprudência do STJ onde tem várias decisões dizendo exatamente o que eu já havia argumentado e assim consegui êxito no pedido. Embora tardiamente espero ajudar pelo menos para outras pessoas e pedir aos colegas que não sejam irônicos nas respostas nem grosseiros afinal por mais conhecimento que alguém tenha haverá sempre dúvida em algo.
Obs: Não conheço essa advogada tirei esse texto de um fórum na internet. Pesquisei no site da OAB e achei o telefone dela. O único problema é a distância, pois, ela mora no piauí em teresina, mas, acho que ele pode ajudar muitos os que ficaram no TAF quem sabe até advogar por vcs.
Telefone : (86) 3225-2163
Celular : (86) 9405-5555
Originalmente postado por helder na comunidade da pm ce no orkut, link original
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=15470672&tid=5300351747680093653&na=3&nst=41&nid=15470672-5300351747680093653-5300532570497248237
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